Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O transporte de alunos de curso superior, técnico e/ou similares, em ônibus fretado e/ou veículo da frota municipal, em linhas intermunicipais, somente será efetuado mediante o pagamento dos preços abaixo discriminados, a partir de 01 de maio de 2017:
I- no período noturno, nas linhas:
Urupês-Catanduva, ida e volta: R$. 120,00 mensais;
Urupês-São José do Rio Preto, ida e volta: R$.120,00, mensais;
II - no período diurno, nas linhas:
Urupês-Catanduva, ida e volta: R$. 120,00 mensais;
Urupês-São José do Rio Preto, ida e volta: R$.120,00, mensais;
O aluno interessado deverá recolher o valor respectivo na Tesouraria da Prefeitura, antecipadamente até o quinto dia útil do mês do transporte.
Não será efetuado o transporte, sem a apresentação pelo aluno da guia de pagamento fornecida pela Tesouraria Municipal.
A Prefeitura se reserva no direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação da freqüência escolar do aluno.
As despesas com a execução desta lei com o fretamento de veículos correrá à conta do crédito adicional especial aberto pela Lei nº 2.387, de 16 de fevereiro de 2017.
Esta Lei em entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada em seu inteiro teor a Lei nº 1.880, de 19 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.